De acordo com o teor da portaria agora os empregadores terão acesso às requisições feitas pelos seus empregados junto ao INSS, dos seus resultados e das incapacidades laborais reconhecidas e demais ocorrências que geram impactos para relação de emprego.
Nos termos do artigo 112 da Portaria, as empresas privadas terão acesso às decisões administrativas de benefícios requeridos por seus empregados, resguardadas as informações consideradas sigilosas. A consulta será disponibilizada por meio do sítio do Instituto Nacional de Seguro Social – www.gov.br/inss – nas opções de serviços para empresas. Mas, o acesso à consulta dependerá de prévio cadastro perante a Receita Federal do Brasil a ser realizado na Unidade de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal do Brasil da jurisdição do estabelecimento centralizador (raiz ou matriz).
As informações de benefício que serão fornecidas referem-se à data do requerimento, da concessão, de início e de cessação, quando houver, além do seu status no momento da consulta.